O pagamento do incentivo à empregabilidade estabelecido no artigo 4.º, será efetuado até ao final do ano da apresentação da respetiva candidatura e mediante prévia deliberação da Câmara Municipal, podendo transitar para o ano seguinte desde que tal atraso seja imputável exclusivamente ao Município.
Artigo 10.º — Valor do incentivo/Pagamento
Vigente desde: 24/01/2020
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Em vigor desde 24/01/2020