- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
- 2 -O presente regulamento vigorará até ao final do mandato em curso, sendo válido para contratos de trabalho realizados a partir de 01/01/2018, sem prejuízo da Câmara Municipal poder vir a propor à Assembleia Municipal a suspensão da vigência do presente Regulamento, caso se alterem os pressupostos que estão na sua génese ou existam outros fundamentos válidos para o efeito.
Aprovado em reunião do Executivo Municipal em 22 de outubro de 2019.
Aprovado em sessão da Assembleia Municipal em 18 de dezembro de 2019.
312914976
Artigo 13.º — Vigência
Vigente desde: 24/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2020