Regulamento Municipal de Incentivo à Empregabilidade
Lei habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas h) e m) do artigo 24.º, nas alíneas g) e k) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
O presente Regulamento Municipal estabelece as normas de atribuição de incentivos à empregabilidade junto das empresas sediadas na área do Município de Cantanhede, que contratem trabalhadores desempregados ou jovens à procura de primeiro emprego.
Conceitos
Para efeito deste Regulamento entende-se por:
Apoio à empregabilidade
O incentivo à empregabilidade efetua-se através da atribuição de um subsídio no valor de 600,00(euro) por trabalhador contratado, até ao limite máximo de 15 trabalhadores por entidade.
Aplicação e beneficiários
Condições gerais de atribuição
É condição de atribuição do incentivo, a verificação cumulativa:
Forma de candidatura
Prazo de candidatura e elegibilidade
Decisão e prazo de reclamações
Valor do incentivo/Pagamento
O pagamento do incentivo à empregabilidade estabelecido no artigo 4.º, será efetuado até ao final do ano da apresentação da respetiva candidatura e mediante prévia deliberação da Câmara Municipal, podendo transitar para o ano seguinte desde que tal atraso seja imputável exclusivamente ao Município.
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações por parte da empresa candidata inibe-a do acesso ao incentivo à empregabilidade, ou do direito ao seu recebimento, para além de outras consequências previstas na lei.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões serão resolvidas pela Câmara Municipal de Cantanhede.
Vigência
Aprovado em reunião do Executivo Municipal em 22 de outubro de 2019.
Aprovado em sessão da Assembleia Municipal em 18 de dezembro de 2019.
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