- 1 -O incentivo à empregabilidade é requerido através de candidatura em impresso próprio, cedido e entregue no Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cantanhede e disponível no site do Município, instruído com os seguintes documentos:
- a)Cópia da certidão de registo de pessoa coletiva da empresa;
- b)Documento emitido pela empresa a dar poderes ao seu gerente/responsável para solicitar o presente incentivo;
- c)Cópia do(s) contrato(s) de trabalho realizado(s);
- d)Certidão de Não Dívidas à Segurança Social e Certidão de Não Dívidas à Autoridade Tributária (Finanças);
- e)Cópia de documento emitido pelo IEFP comprovativo de que o(s) trabalhador(es) se encontravam à data da assinatura do contrato na situação de desempregados ou à procura de primeiro emprego;
- f)Documento comprovativo do número de identificação bancária (NIB), quando existir;
- g)Documento emitido pela Segurança Social comprovativo da concretização do contrato de trabalho relativo à obrigação prevista na alínea c) do artigo 6.º;
- h)Cópia da IES [Informação empresarial simplificada] do ano de referência e dos dois anos anteriores (não aplicável às empresas recentemente criadas nos anos em que não possa ainda existir tal documento).
- 2 -Em caso de dúvidas na análise da candidatura, poderão ser solicitados esclarecimentos ou documentos complementares, que deverão ser prestados num prazo máximo de 10 dias úteis, findo o qual a candidatura se considera como não apresentada, para todos os efeitos legais.
Artigo 7.º — Forma de candidatura
Vigente desde: 24/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2020