- 1 -O requerente será informado por escrito da decisão que vier a recair sobre a candidatura, sendo, em caso de indeferimento, esclarecido dos fundamentos da não atribuição.
- 2 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente pode reclamar no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício de notificação da intenção da decisão.
- 3 -As reclamações deverão ser dirigidas à Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede.
- 4 -A reavaliação do processo e resultado da reclamação será comunicado ao requerente no prazo de dez dias úteis após a decisão da reclamação.
Artigo 9.º — Decisão e prazo de reclamações
Vigente desde: 24/01/2020
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Em vigor desde 24/01/2020