Nas vias e locais a seguir indicados o trânsito, estacionamento, parques e paragens de veículos, obedecerão às seguintes prescrições:
Avenida do Entroncamento (E.N. 320)
Trânsito
- a)Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;
- b)O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede prioridade ao trânsito circulante na Rua Dom António José da Rocha Couto (E. M. 210) e na Avenida Principal (E. M. 210 - Favões), salvo indicação em contrário prestada pelo sistema semafórico existente.
Estacionamento
- a)Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.
Rua Avelino Ferreira Torres
Trânsito
- a)Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;
- b)O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede prioridade trânsito circulante na Rua de Santa Maria (E.N.320).
Estacionamento
- a)Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.
Rua da Baceira de Baixo
Trânsito
- a)Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;
- b)O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua Dom Moninho Viegas.
Estacionamento
- a)Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.
Rua do Campo Grande
Trânsito
- a)Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;
- b)O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Rua Dom António José da Rocha Couto (E. M. 210) e Rua Dom Moninho Viegas.
Estacionamento
- a)Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.
Rua de Cavalhões
Trânsito
- a)Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;
- b)O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede prioridade ao trânsito circulante na Rua Dom António José da Rocha Couto (E. M. 210).
Estacionamento
- a)Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.
Rua do Centro Escolar
Trânsito
- a)Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;
- b)O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede prioridade ao trânsito circulante na Rua Dom José da Rocha Couto (E. M. 210) e na Rua da Baceira de Baixo.
Estacionamento
- a)Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.
Rua Dom António José da Rocha Couto (E. M. 210)
Trânsito
- a)Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;
- b)O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Rua Dom Moninho Viegas e a Rua do Campo Grande;
- c)O trânsito circulante nesta via poderá ceder a prioridade ao trânsito circulante na Rua do Mosteiro (E.N. 320) e Avenida do Entroncamento (E.N. 320) em função das indicações do sistema semafórico existente.
Estacionamento
- a)Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento;
- b)Criados dois lugares de Táxi, junto ao n.º 904 e junto ao n.º 753, de harmonia com a sinalização ali colocada.
Rua Dom Moninho Viegas
Trânsito
- a)Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;
- b)O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes;
- c)O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Santa Maria (E.N. 320) e na rotunda existente no entroncamento desta com a Rua Dom António José da Rocha Couto (E. M. 210) e Rua do Campo Grande;
- d)Proibido o trânsito a pesados no troço compreendido entre o entroncamento com a Rua Joaquim Pinto e o entroncamento com a Rua de Santa Maria (E.N. 320), no sentido Nascente/Poente.
Estacionamento
- a)Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento;
- b)Criado um lugar para viatura de condutor portador de deficiência na baia de estacionamento existente, de harmonia com a sinalização ali colocada.
Rua Dona Carlota Pereira d'Almeida
Trânsito
- a)Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos.
Estacionamento
- a)Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento;
- b)Criado um lugar para viatura de condutor portador de deficiência na baia de estacionamento, de harmonia com a sinalização ali colocada.
Rua das Lages
Trânsito
- a)Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;
- b)O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.
Estacionamento
- a)Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.
Rua do Ledouro
Trânsito
- a)Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;
- b)O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede prioridade ao trânsito circulante na Rua de Santa Maria (E.N. 320).
Estacionamento
- a)Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.
Rua Manuel Valadares Júnior
Trânsito
- a)Processar-se-á num só sentido (Sul/Norte);
- b)O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Baceira de Baixo e na Rua do Pombal.
Estacionamento
- a)Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.
Rua de Mexide
Trânsito
- a)Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;
- b)O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.
Estacionamento
- a)Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.
Rua do Mosteiro (E.N. 320)
Trânsito
- a)Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;
- b)O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede prioridade ao trânsito circulante na Rua Dom António José da Rocha Couto (E. M. 210) e na Avenida Principal (E. M. 210), salvo indicação em contrário prestada pelo sistema semafórico existente.
Estacionamento
- a)Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.
Rua Nossa Senhora da Encarnação
Trânsito
- a)Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;
- b)O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede prioridade ao trânsito circulante na Rua Dom António José da Rocha Couto (E. M. 210).
Estacionamento
- a)Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.
Rua Padre Manuel Oliveira Sousa Vales
Trânsito
- a)Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;
- b)O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede prioridade ao trânsito circulante na Rua Padre Manuel Silva e na Rua Dom Moninho Viegas.
Estacionamento
- a)Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.
Rua José Soares de Almeida
Trânsito
- a)Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;
- b)O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede prioridade ao trânsito circulante na Rua Nossa Senhora da Encarnação e na Rua do Campo Grande.
Estacionamento
- a)Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.
Rua de Santa Maria (E.N. 320)
Trânsito
- a)Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;
- b)O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes;
- c)O trânsito poderá perder a prioridade em função das indicações do sistema semafórico existente.
Estacionamento
- a)Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.
Rua Silva Teles
Trânsito
- a)Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;
- b)O trânsito circulante nesta via cede prioridade ao trânsito circulante na Rua Dom António José da Rocha Couto (E. M. 210) e Rua N.ª Senhora da Encarnação.
Estacionamento
- a)Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento;
- b)Criado um lugar para viatura de condutor portador de deficiência na baia de estacionamento, de harmonia com a sinalização ali colocada.
Rua da Veiga
Trânsito
- a)Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;
- b)O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.
Estacionamento
- a)Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.
Rua da Veiga de Cima
Trânsito
- a)Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos, exceto desde a Rua das Laranjeiras até ao entroncamento com a Calçada da Ermida da Veiga em que será num só sentido (Nascente/Poente).
Estacionamento
- a)Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.