- 1 -A divulgação para a apresentação das candidaturas à concessão das bolsas de estudo será feita através da divulgação em órgãos de comunicação social de âmbito local e regional, meios de comunicação da autarquia, bem como através da afixação de editais nos locais habituais da Câmara Municipal e das Juntas de Freguesia.
- 2 -A candidatura à atribuição de bolsa de estudo deverá ser apresentada, em data e locais a definir anualmente em edital.
Artigo 2.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 16/12/2019
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Em vigor desde 16/12/2019