- 1 -O processo de candidatura à concessão de bolsa de estudo far-se-á mediante a entrega nos locais indicados no edital, através de boletim próprio, acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Certidão ou verbete que comprove a matrícula;
- b)Certidão de aproveitamento escolar no ano letivo anterior;
- c)Fotocópia do cartão do cidadão ou título de residência permanente relativamente a pessoas oriundas de outros países;
- d)Declaração da composição do agregado familiar passada pela Junta de Freguesia da área de residência (entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas que residem habitualmente com o candidato em comunhão de mesa e habitação);
- e)Declaração de residência permanente passada pela Junta de Freguesia a atestar o tempo de residência no concelho;
- f)Declaração do IRS e/ou IRC do ano anterior de todos os elementos do agregado familiar a viver em economia comum, com os respetivos anexos;
- g)Nota de liquidação do IRS e/ou IRC do ano anterior;
- h)Documento emitido pelas Finanças a atestar, quando for o caso, a inexistência de quaisquer rendimentos declarados dos elementos do agregado familiar a viver em economia comum;
- i)Declaração dos bens patrimoniais do agregado familiar passada pela autoridade tributária;
- j)Documentos comprovativos dos encargos anuais com a habitação própria permanente (renda, empréstimo para aquisição ou construção);
- k)Comprovativos dos rendimentos auferidos, a qualquer titulo, no ano anterior à candidatura, quando esses rendimentos não estejam declarados em IRS;
- l)IBAN;
- m)Comprovativo de candidatura a bolsa nos serviços sociais do estabelecimento de ensino superior e o respetivo deferimento/indeferimento;
- n)Boletim de candidatura fornecido pela Câmara Municipal;
- o)Declaração comprovativa de regularidade da situação contributiva e tributária do/a candidato/a.
- 2 -Os documentos referenciados anteriormente devem ser entregues juntamente com o processo de formalização da candidatura às bolsas de estudo;
- 3 -Quando o/a candidato/a não puder entregar todos os documentos necessários à formalização da candidatura por motivos que não lhes sejam imputáveis, podem os mesmos serem entregues no prazo de cinco dias úteis após a entrega da candidatura;
- 4 -A Câmara Municipal através dos Serviços de Ação Social pode solicitar ao candidato outros documentos, que considere necessários à averiguação dos rendimentos do agregado familiar, podendo ainda realizar visitas domiciliárias de modo a confirmar e validar as informações prestadas pelo/a candidato/a, devendo ser elaborado parecer fundamentado relativamente à atribuição da bolsa.
Artigo 4.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 16/12/2019
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Em vigor desde 16/12/2019