- 1 -Um candidato ou bolseiro que receba idêntico benefício de outras entidades deve comunicar obrigatoriamente esta situação, de modo a que esta conste do seu processo de candidatura.
- 2 -Os candidatos são obrigados a prestar todos os esclarecimentos e a responder a todas as solicitações que lhes sejam feitas pela Câmara Municipal no âmbito do processo de concessão e atribuição de bolsa de estudo.
- 3 -Comunicar à Câmara Municipal a situação de desistência da frequência do ensino superior ou de alteração de curso.
Artigo 6.º — Deveres
Vigente desde: 16/12/2019
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Em vigor desde 16/12/2019