- 1 -Após análise dos processos de candidatura, será afixada lista nominativa das bolsas atribuídas e recusadas, que será ordenada tendo por base o rendimento per capita. As listas são afixadas na Câmara Municipal e nas juntas de freguesia;
- 2 -Os candidatos poderão reclamar das mesmas no prazo de 10 dias;
- 3 -A atribuição das Bolsas de Estudo será objeto de deliberação camarária, com base numa proposta elaborada pelo serviço de educação e/ou ação social;
- 4 -O pagamento da bolsa será precedido de comunicação oficial aos candidatos contemplados.
Artigo 9.º — Divulgação das bolsas atribuídas
Vigente desde: 16/12/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/12/2019