- 1 -O OPJ tem um ciclo anual e integra as seguintes fases:
- a)Preparação do OPJ;
- b)Divulgação e promoção do OPJ;
- c)Apresentação das propostas;
- d)Análise técnica das propostas;
- e)Divulgação dos projetos;
- f)Votação dos projetos;
- g)Apresentação dos resultados;
- h)Execução dos projetos;
- i)Avaliação e monitorização do OPJ.
- 2 -O calendário das fases de participação é decidido pela Câmara Municipal até ao início do ano letivo, sob proposta da Comissão de Análise Técnica, em colaboração com a Comissão Consultiva.
Artigo 11.º — Fases do OPJ
Vigente desde: 20/08/2025
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Em vigor desde 20/08/2025