Submissão do Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Município de Leiria a consulta pública.
Lei habilitante
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e nos termos dos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, é elaborado o Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Município de Leiria.
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime aplicável à participação no Orçamento Participativo Jovem do Município de Leiria, doravante designado por OPJ.
Princípios
O OPJ inspira-se nos valores da democracia participativa inscritos nos artigos 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa, consagrando o reforço do exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável dos jovens e garantindo a sua participação na decisão sobre a afetação de recursos às políticas públicas do Município.
Objetivos
O OPJ tem como objetivos:
Âmbito de aplicação
Modelo
O modelo do OPJ assenta em duas vertentes de participação - a participação consultiva e a participação deliberativa, correspondendo a primeira ao período em que os jovens apresentam as suas propostas de atividade ou investimento, e a segunda ao período em que os jovens decidem, através de votação, sobre as propostas que consideram prioritárias.
Dotação do OPJ
Coordenação
A coordenação do OPJ cabe à Comissão de Análise Técnica, sendo supervisionada pela Comissão Consultiva.
Comissão de Análise Técnica
Comissão Consultiva
Fases do OPJ
Preparação do OPJ
A fase de preparação do OPJ compreende:
Divulgação do OPJ
Propostas
Para efeitos do disposto no presente regulamento, consideram-se propostas as ações, programas, atividades e ideias a realizar no âmbito das atribuições do Município.
Legitimidade para apresentação de propostas
Modo de apresentação das propostas
Requisitos das propostas
Fundamentos de exclusão das propostas
Constituem fundamentos de exclusão das propostas:
Análise técnica das propostas
Lista provisória das propostas
Após a análise técnica das propostas apresentadas, a Comissão de Análise Técnica elabora um relatório devidamente fundamentado de facto e de direito sobre a admissão e exclusão destas, acompanhado da lista provisória das propostas admitidas e excluídas, o qual é publicitado no sítio do OP.
Audiência prévia
Os proponentes cujas propostas sejam provisoriamente excluídas dispõem do prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicitação da lista a que se refere o artigo anterior, para se pronunciarem sobre todas as questões relativas aos fundamentos de exclusão.
Lista definitiva das propostas
Divulgação dos projetos
Votação dos projetos
Podem votar num dos projetos por cada área temática, os jovens com idades compreendidas entre os 13 e os 30 anos, inclusive, desde que frequentem um estabelecimento de ensino do concelho de Leiria ou se encontrem recenseados no concelho de Leiria.
Modo de votação dos projetos
Votação por via SMS
Projetos eleitos
Resultados da votação
Os resultados da votação são divulgados de acordo com o previsto no Plano de Divulgação e Comunicação, que incluirá obrigatoriamente a publicitação no sítio do OP, fazendo referência ao número de votos obtido por cada projeto e especificando os selecionados.
Execução dos projetos
Ciclo de avaliação
A Comissão de Análise Técnica efetua uma avaliação intercalar e final de todas as fases do OPJ, com vista a uma melhoria contínua do processo de participação, sendo utilizados os métodos por esta definidos, designadamente inquéritos.
Transparência e prestação de contas
Proteção de dados
Legislação subsidiária
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento, aplicam-se subsidiariamente as disposições do Código do Procedimento Administrativo.
Integração de lacunas
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.”
6 de agosto de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Gonçalo Lopes.
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