Após a análise técnica das propostas apresentadas, a Comissão de Análise Técnica elabora um relatório devidamente fundamentado de facto e de direito sobre a admissão e exclusão destas, acompanhado da lista provisória das propostas admitidas e excluídas, o qual é publicitado no sítio do OP.
Artigo 20.º — Lista provisória das propostas
Vigente desde: 20/08/2025
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Em vigor desde 20/08/2025