- 1 -Após apreciação das pronúncias apresentadas, a Comissão de Análise Técnica elabora um relatório devidamente fundamentado sobre a admissão e exclusão das propostas acompanhado da respetiva lista definitiva.
- 2 -A lista definitiva das propostas admitidas e excluídas é homologada pela Câmara Municipal e publicitada no sítio do OP.
- 3 -A competência prevista no número anterior pode ser delegada pela Câmara Municipal no seu Presidente, com faculdade de subdelegação nos Vereadores.
Artigo 22.º — Lista definitiva das propostas
Vigente desde: 20/08/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/08/2025