- 1 -No sistema de votação por SMS é criado um registo automático de utilizador no sítio do OP, devendo o número de telemóvel associado ao utilizador manter-se atualizado, de forma a permitir a votação.
- 2 -É vedada a votação através do mesmo número telemóvel por diferentes utilizadores.
- 3 -A plataforma eletrónica pode bloquear o registo da votação no OPJ de um número de telemóvel de um utilizador, quando esta configure uma tentativa de violação das regras de votação fixadas no artigo anterior.
Artigo 26.º — Votação por via SMS
Vigente desde: 20/08/2025
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Em vigor desde 20/08/2025