A Comissão de Análise Técnica efetua uma avaliação intercalar e final de todas as fases do OPJ, com vista a uma melhoria contínua do processo de participação, sendo utilizados os métodos por esta definidos, designadamente inquéritos.
Artigo 30.º — Ciclo de avaliação
Vigente desde: 20/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2025