- 1 -Os dados pessoais facultados pelos participantes e os constantes dos documentos com ele relacionados são tratados pelo Município de Leiria, como responsável pelo seu tratamento, nos termos da legislação aplicável, em particular, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
- 2 -Os dados pessoais apenas serão partilhados com entidades qualificadas como subcontratantes, nos termos do RGPD, para prestação de serviços de tecnologias da informação, de armazenamento de dados, de auditoria, gestão documental e contencioso.
- 3 -O Município poderá ainda transmitir dados pessoais dos participantes a entidades terceiras, quando tais comunicações de dados sejam necessárias ou adequadas: (i) à luz da lei aplicável; (ii) no cumprimento de obrigações legais/ordens judiciais; (iii) por determinação da Comissão Nacional de Proteção de Dados ou de outra autoridade de controlo competente, ou (iv) para responder a solicitações de autoridades públicas ou governamentais.
- 4 -Os dados pessoais recolhidos e tratados ao abrigo do presente regulamento destinam-se exclusivamente a fins de gestão dos serviços por ele abrangidos, que inclui a receção, avaliação, divulgação, promoção e gestão das propostas, estando o tratamento destes dados ligado à existência de uma obrigação legal e ao exercício da sua missão de interesse público enquanto autoridade pública por parte do Município.
- 5 -Os dados pessoais transmitidos são conservados durante o período em que o OPJ se mantiver ativo e, após ter terminado, a sua conservação manter-se-á pelos prazos legais obrigatórios.
- 6 -No que respeita ao tratamento dos seus dados pessoais, os participantes podem exercer os seus direitos de acesso, retificação, apagamento, portabilidade, oposição e limitação do tratamento dos seus dados pessoais, sempre e nos termos em que os requisitos legais previstos no RGPD se encontrem cumpridos, podendo igualmente apresentar reclamação perante a autoridade de controlo competente, que em Portugal é a Comissão Nacional de Proteção de Dados, obtendo mais informações sobre estes direitos e o seu exercício através da consulta do sítio www.cm-leiria.pt.
- 7 -Para exercer estes direitos ou esclarecer dúvidas relacionadas com a proteção dos seus dados pessoais, os participantes devem dirigir pedido escrito ao Município de Leiria, para a morada Largo da República, 2414-006 Leiria, ou contactar o Encarregado de Proteção de Dados através do envio de correio eletrónico para [email protected].
- 8 -Os proponentes, quando menores de idade, juntam no ato de registo e submissão da proposta, uma declaração de consentimento, de acordo com modelo a aprovar pela Câmara Municipal, subscrita pelo titular das responsabilidades parentais.
Artigo 32.º — Proteção de dados
Vigente desde: 20/08/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2025