- 1 -A dotação anual do OPJ resulta do somatório da verba correspondente a 0,25 % das despesas de capital no ano anterior.
- 2 -A dotação do orçamento participativo é distribuída pelas áreas temáticas previstas no n.º 2 do artigo 5.º e por outras despesas relativas ao processo, em valor a fixar anualmente pela Câmara Municipal.
- 3 -Quando o valor dos projetos não esgote a dotação prevista no n.º 1, o remanescente pode ser afeto à execução de projetos aprovados de edições anteriores e acrescer ao valor do ciclo seguinte.
Artigo 7.º — Dotação do OPJ
Vigente desde: 20/08/2025
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Em vigor desde 20/08/2025