- 1 -A DAF tem como missão assegurar o apoio técnico-administrativo à atividade dos órgãos representativos do Município e o desempenho das atividades administrativas do Município que não estiverem cometidas a outros serviços, bem como coordenar a gestão dos recursos financeiros do Município, nomeadamente assegurar a elaboração dos documentos previsionais, executar e acompanhar a execução dos mesmos, elaborar a prestação anual de contas.
- 2 -À DAF compete em termos de apoio aos órgãos e serviços, designadamente:
- a)Prestar apoio técnico-administrativo à Câmara Municipal, ao Presidente da Câmara Municipal, aos vereadores e aos serviços;
- b)Realizar os estudos e elaborar informações ou pareceres necessários à tomada das decisões inerentes às competências próprias ou delegadas do Presidente da Câmara Municipal, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara Municipal ou a outros órgãos nos quais o Presidente da Câmara Municipal tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do Município ou do Executivo;
- c)Coordenar a preparação do expediente para as reuniões da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, bem como assegurar a execução das respetivas deliberações;
- d)Coordenar e dinamizar as relações institucionais do Município com entidades e organizações internacionais, públicas e privadas, designadamente no âmbito de geminações com outros municípios;
- e)Assegurar as relações institucionais;
- f)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;
- g)Promover a imagem do Município junto da população e demais instituições do concelho;
- h)Assegurar a comunicação externa do Município, nomeadamente através do Boletim Municipal, novos media e relações com a imprensa;
- i)Assegurar a divulgação interna e externa de atos administrativos e outros documentos, e a sua publicação nos sítios adequados, em articulação com a DBUA;
- j)Assegurar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais.
- 3 -À DAF compete em termos administrativos, designadamente:
- a)Prestar apoio às reuniões da Câmara Municipal, elaborando as convocatórias, agendas, atas e verificando o bom enquadramento legal das propostas;
- b)Assegurar o registo, classificação, distribuição, expedição e arquivo de toda a correspondência, gerindo o serviço de correio interno;
- c)Garantir a difusão das deliberações, decisões e diretivas dos órgãos municipais, pelos meios adequados, assim como a sua publicação legal;
- d)Coordenar o recenseamento eleitoral, bem como a realização de todos os atos administrativos relacionados com a organização do processo eleitoral, que sejam da responsabilidade do Município;
- e)Desenvolver os procedimentos relativos à nomenclatura das vias públicas e prestar apoio à Comissão Municipal de Toponímia;
- f)Prestar o apoio técnico e administrativo necessário de licenciamentos diversos, em articulação com os restantes serviços, de forma a garantir a célere organização e instrução de processos que não estejam cometidos a outros serviços;
- g)Executar as tarefas administrativas de caráter geral que não estejam cometidas a outros serviços, designadamente a emissão de certidões, certificados, autenticações e notificações;
- h)Coordenar a gestão dos equipamentos municipais não afetos a outras unidades orgânicas.
- i)Efetuar o controlo metrológico dos instrumentos de medição.
- 4 -À DAF compete em termos financeiros, designadamente:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas à contabilidade pública local, procedendo a todas as tarefas definidas na lei e em regulamentos, relativamente aos registos de receitas e despesas que traduzam a execução orçamental, das opções do plano e da contabilidade patrimonial e de gestão.
- b)Assegurar a regularidade técnica na prestação de contas dos serviços e na execução da contabilidade pública, nos termos previstos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, pelo contabilista público a designar;
- c)Assegurar a elaboração dos projetos do Orçamento e das Grandes Opções do Plano do Município, suas modificações e controlar a sua execução;
- d)Acompanhar a execução financeira dos documentos previsionais do Município;
- e)Organizar a conta de gerência e os outros documentos de prestação de contas do Município;
- f)Desenvolver todas as ações necessárias ao registo contabilístico das operações orçamentais e dos factos patrimoniais decorrentes da atividade desenvolvida pelo Município, em articulação com a DAJP;
- g)Assegurar o suporte informativo necessário ao conhecimento, por parte dos serviços municipais, das informações resultantes dos registos contabilísticos efetuados;
- h)Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal, decorrentes da atividade do Município;
- i)Assegurar a gestão do relacionamento financeiro do Município com entidades externas, através da análise sistemática das respetivas contas correntes e desenvolvimento das ações necessárias à liquidação dos respetivos saldos;
- j)Efetuar o recebimento das diferentes receitas municipais e a conferência dos correspondentes documentos de quitação;
- l)Efetuar o pagamento das despesas municipais e a conferência dos correspondentes documentos comprovativos;
- m)Realizar depósitos, transferências e levantamentos segundo princípios de segurança e critérios de rentabilização dos valores movimentados;
- n)Assegurar a verificação dos fundos, montantes documentos, em qualquer momento, à sua guarda, pelos responsáveis designados para o efeito;
- o)Proceder ao registo dos movimentos inerentes aos pagamentos e recebimentos efetuados;
- p)Proceder à liquidação e à cobrança das licenças, taxas, tarifas e outras receitas municipais;
- q)Preparar as informações técnicas necessárias para a fixação da taxa de incidência do Imposto Municipal sobre Imóveis sobre prédios urbanos e da participação do Município no IRS, nos termos da lei;
- r)Assegurar a articulação com as estruturas da Administração Central do Estado no lançamento, liquidação e cobrança dos impostos cuja receita esteja por lei confiada ao Município;
- s)Garantir as existências de bens móveis adquiridos pelos serviços, em articulação com a DAJP;
- t)Organizar e manter atualizado um ficheiro de base de dados de fornecedores de bens e serviços com interesse para o Município;
- u)Reconciliar periodicamente e assegurar a gestão das contas correntes, de fundos de maneio e de fornecedores;
- v)Garantir o registo adequado das garantias bancárias, seguros-caução, ou outra modalidade de garantia, prestadas quer pelo município, quer por terceiros a favor do município, em conformidade com os contratos estabelecidos ou com as operações urbanísticas, em estreita colaboração com os diversos serviços;
- w)Assegurar o tratamento contabilístico-financeiro do património municipal em articulação com a DAJP;
- x)Coordenar com a DAJP a interligação entre registos patrimoniais e registos contabilísticos do património;
- y)Cobrar as taxas de controlo metrológico e emitir os documentos comprovativos do mesmo.
- 5 -Para cumprimento da sua missão compete à DAF, designadamente:
- 5.1 -Função da Receita:
- a)Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;
- b)Proceder diariamente à receção e conferência e regularização dos documentos de receita emitidos pelos diversos postos de cobrança;
- c)Controlar e preparar os registos e apuramentos referentes aos valores arrecadados pelos diversos postos de cobrança, bem como proceder às demais formalidades e comunicações obrigatórias;
- d)Proceder à conferência da folha de caixa e resumo diário de tesouraria, com o diário da receita;
- e)Conciliar e regularizar as transferências bancárias com os documentos de receita emitidos;
- f)Verificar o cumprimento, pelos serviços emissores de receita (postos de cobrança), das normas e disposições legais aplicáveis, a arrecadação de receitas municipais, assegurando a articulação entre os diversos serviços emissores e a tesouraria.
- 5.2 -Função da Despesa:
- a)Proceder à classificação de documentos e ao respetivo registo tempestivo;
- b)Registar e controlar o processamento de despesa a nível de cabimentação e compromisso;
- c)Organizar o processo administrativa de despesa;
- d)Receber e conferir as propostas a submeter a deliberação camarária, procedendo à respetiva cabimentação;
- e)Proceder à conferência de faturas com o processo de despesa (requisição ou contrato), bem como o seu registo contabilístico;
- f)Emitir ordens de pagamento de acordo as autorizações e as normas legais em vigor;
- g)Proceder à reconciliação bancária;
- h)Cumprir as obrigações de natureza contributiva e fiscal decorrente da atividade desenvolvida pelo município;
- i)Assegurar a gestão adequada do relacionamento do município com terceiros, através da análise sistemática das respetivas contas correntes, e promover as ações necessárias à liquidação dos respetivos saldos.
- 5.3 -Função de património e inventário:
- a)Gerir e centralizar a informação relativa ao património municipal, independentemente da sua natureza, de modo a fornecer a informação que sustente decisões de valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património municipal, em articulação com a DAJP;
- b)Assegurar a gestão financeira dos armazéns mediante o controlo dos stocks e encomendas, propondo soluções inovadoras para a melhoria da eficiência dos mesmos, mantendo atualizado o inventário e o respetivo plano de necessidades, bem como a gestão do armazém de bens de imobilizado de acordo com os critérios de economia, eficiência e eficácia, de forma à satisfação atempada das necessidades dos diversos serviços do município, em articulação com a DEPTM;
- c)Gestão dos contratos de arrendamento, concessões, comodatos e cedências, gestão de espaços disponíveis, faturação de rendas devidas ao Município e gestão de arrendamentos nos quais o Município seja arrendatário, em articulação com a DHF.
Artigo 14.º — Divisão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021