Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
Visão
O Município, no contexto da sociedade do conhecimento, orienta a sua ação no sentido de transformar Vila Nova de Famalicão num concelho dinâmico, competitivo e solidário.
Missão
O Município tem como missão corresponder às aspirações dos cidadãos, mediante políticas públicas inovadoras, apostando na criteriosa aplicação dos recursos disponíveis e na qualidade da prestação dos serviços.
Valores
Os serviços municipais pautam a sua atividade pelos seguintes valores:
Modelo da Estrutura Orgânica
Estrutura Nuclear
Estrutura Flexível
Direção Geral Municipal
Departamento de Administração Geral
Departamento de Assuntos Jurídicos
Departamento de Desenvolvimento Social
Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística
Departamento de Ambiente, Equipamentos e Obras
Divisão Balcão Único de Atendimento
Divisão Administrativa e Financeira
Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação
Divisão de Sociedade e Sistemas de Informação
Divisão de Planeamento Estratégico, Economia e Internacionalização
Divisão de Assuntos Jurídicos e Património
Divisão de Educação
Divisão Desporto e Saúde
Divisão de Cultura
Divisão de Juventude, Turismo e Modernização Administrativa
Divisão de Bibliotecas e Arquivos
1 - A DBA tem como missão promover a democratização do acesso à informação e ao conhecimento e a generalização do acesso ao livro e à leitura, assegurando para tanto a gestão da Biblioteca Municipal Camilo Castelo Branco, e das demais estruturas inseridas na Rede Municipal de Leitura Pública, e da Livraria Municipal; bem como a gestão do Arquivo Municipal Alberto Sampaio, com vista à promoção, salvaguarda, valorização, divulgação, acesso e fruição do património arquivístico do Município.
2 - À DBA compete, designadamente:
a) Organizar, gerir e desenvolver a rede de bibliotecas municipais, criando sinergias e rentabilizando os recursos disponíveis;
b) Adquirir, tratar e disponibilizar coleções documentais que obedeçam a critérios de diversidade temática, de atualidade das análises, de pluralidade de opiniões e de diversidade de suportes;
c) Disponibilizar serviços de difusão documental e serviços de pesquisa de informação em formato digital multimédia;
d) Apoiar a Rede Concelhia de Bibliotecas Escolares, em articulação com a DE, através do Serviço de Apoio às Bibliotecas, proporcionando o apoio técnico especializado e o prosseguimento da constituição do Catálogo Coletivo Concelhio, apoiando a integração de novas bibliotecas escolares e a manutenção eficiente das existentes, bem como promovendo a organização de iniciativas em parceria com a Biblioteca Municipal;
e) Propor e desenvolver programas de promoção das bibliotecas, que potenciem a sua função cultural e educativa promovendo a formação de novos públicos, a literacia e a aprendizagem;
f) Desenvolver políticas de apoio à edição que obedeçam a critérios de diversidade temática, de pertinência dos conteúdos e de promoção de novas publicações e autores;
g) Propor acordos e protocolos de cooperação com organismos que prossigam objetivos afins no domínio do livro e da leitura;
h) Avaliar o interesse do Município na aceitação de doações, heranças e legados, no âmbito da sua competência.
3 - Compete ainda à DBA, nomeadamente:
a) Gerir de forma integrada os arquivos municipais, assegurando o acesso em condições de segurança e rapidez;
b) Promover e acompanhar a dinamização de aplicações informáticas de circulação e gestão documental;
c) Elaborar projetos e emitir pareceres sobre questões relacionadas com a política de gestão documental municipal;
d) Identificar os fundos arquivísticos públicos ou privados, quaisquer que seja o seu suporte, com interesse histórico para o Município, e encorajar e promover a sua transferência para o arquivo municipal;
e) Promover e apoiar ações de estudo, investigação e divulgação da documentação existente nos arquivos, valorizando a missão de Arquivo Municipal como repositório da memória coletiva;
f) Propor e desenvolver programas de promoção do arquivo, que potenciem a sua função cultural e educativa promovendo a formação de novos públicos e a promoção dos seus fundos;
g) Assegurar a divulgação e disponibilização dos fundos existentes;
h) Propor acordos e protocolos de cooperação com organismos que prossigam objetivos afins no domínio da arquivística;
h) Avaliar o interesse do Município na aceitação de doações, heranças e legados, no âmbito da sua competência.
Divisão de Solidariedade Social, Família, Igualdade, Interculturalidade, Integração e Voluntariado
Divisão do Desenvolvimento Territorial e Associativismo
Divisão de Habitação e Freguesias
Divisão de Gestão Urbanística
Divisão de Ordenamento do Território e Projeto Urbano
Divisão de Equipamentos
Divisão de Mobilidade, Vias e Segurança Rodoviária
Divisão de Eficiência Energética
Divisão de Ambiente e Serviço Urbano
Divisão de Espaço Público, Território e Manutenção
Serviço de Fiscalização
Serviço de Proteção de Dados
Serviço de Apoio Pedagógico e Inovação Educativa
Integrado na DE, ao SAPIE compete, na sua missão de âmbito geral, designadamente:
Serviço de Planeamento e Gestão Educativa
Integrado na DE, ao SPGE compete, na sua missão de âmbito geral, designadamente:
Serviço de Infraestruturas Ambientais
Serviço Urbano e Sustentabilidade
Serviço de Reabilitação Urbana
Serviço de Manutenção de Estruturas Municipais
Serviço de Manutenção de Eletromecânica
Serviço de Manutenção de Espaço Público
Serviço de Armazéns
Serviço de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho
Serviço de Mercados e Feiras
Serviço de Relações Internacionais
Serviço de Empreendedorismo
Serviço de Transportes
Polícia Municipal
Serviço Municipal de Proteção Civil
Serviço Veterinário Municipal
Núcleo de Apoio à Assembleia Municipal
Cargos dirigentes
Estatuto remuneratório e despesas de representação
Regras de substituição dos cargos dirigentes
Enquadramento Hierárquico Transitório
Enquanto se mantiverem vagos os cargos dirigentes em unidades orgânicas nucleares e flexíveis, as unidades ou subunidades orgânicas reportam diretamente ao Presidente ou ao Vereador com competências delegadas ou subdelegadas nessa área.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, aprovado pela Assembleia Municipal na sua reunião de 28 de junho de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, datada de 06 de junho de 2019, publicado pelo Aviso n.º 13430/2019, do Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 26 de agosto de 2019.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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