- 1 -A DAJP tem como missão zelar pela legalidade da atuação do Município, prestando assessoria jurídica, acompanhamento e representação forense sobre quaisquer assuntos, questões ou processos de índole jurídica, assim como pugnar pela adequação e conformidade normativa dos procedimentos administrativos, bem como pugnar pelo cumprimento das medidas e normativos aplicáveis aos seus serviços.
- 2 -Compete à DAJP, designadamente:
- a)Elaborar estudos, pareceres e outros instrumentos de apoio jurídico sobre matérias de relevância municipal, com vista a contribuir para a aplicação uniforme das disposições legais e regulamentares, nomeadamente através de propostas de divulgação de entendimentos jurídicos a adotar em caso de fundadas dúvidas e complexidade, e com vista a uniformizar, em matéria de interpretação, as posições jurídicas assumidas pelos juristas que exerçam funções de consultadoria;
- b)Emitir pareceres jurídicos sobre reclamações e recursos administrativos, bem como sobre petições ou exposições sobre atos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços;
- c)Assessorar tecnicamente a Câmara Municipal, quando esta venha a ser chamada para intervir e participar em processos legislativos ou regulamentares;
- d)Diligenciar pelo patrocínio judiciário em processos de jurisdição administrativa, fiscal e não administrativa, em que o Município, algum dos seus órgãos e respetivos titulares, enquanto tal, sejam parte, e garantir todo o apoio se o patrocínio for assegurado por mandatário externo;
- e)Diligenciar pela defesa dos titulares dos órgãos municipais ou dos colaboradores quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções, e garantir todo o apoio se o patrocínio for assegurado por mandatário externo;
- f)Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município e ainda do património que integre o seu domínio privado;
- g)Promover a recolha, tratamento, classificação, organização e atualização permanentes de legislação, regulamentos municipais, jurisprudência e doutrina de relevância e aplicação municipais, incluindo os pareceres jurídicos externos, nomeadamente através de meios eletrónicos;
- h)Elaborar projetos de regulamentos municipais, de normas internas e de despachos, e promover periodicamente a sua revisão e/ou alteração;
- i)Gerir toda a base informativa referente a legislação, doutrina e jurisprudência, livros e revistas de âmbito jurídico, informando os serviços municipais das alterações ou dos entendimentos dominantes que tenham impacto na sua atuação;
- j)Assegurar apoio jurídico às restantes unidades orgânicas do Município;
- k)Proceder à instrução de processos de meras averiguações, de inquérito, sindicância ou disciplinares, determinados superiormente;
- l)Elaborar ou analisar minutas de contratos, protocolos e demais instrumentos jurídicos a submeter à Câmara ou a despacho do seu Presidente, a solicitação deste;
- m)Preparar e acompanhar a celebração e promover o adequado arquivamento dos contratos em que o Município seja outorgante, bem como de protocolos e outros atos formais, mesmo aqueles para os quais não é exigida a forma de documento autêntico;
- n)Instruir e tramitar os processos de contencioso administrativo e execução fiscal, analisando a conformidade legal das respetivas certidões de dívida, nomeadamente os elementos relativos ao valor do débito, contagem de juros de mora e prescrição, a emissão de mandados de penhora e proceder à penhora de bens, sugerir decisão de formulação de propostas com vista à extinção dos processos nas suas diversas modalidades e levar a cabo a cobrança coerciva de dívidas de natureza fiscal e parafiscal;
- o)Organizar e instruir os processos de contraordenação, assegurando a articulação funcional e o apoio jurídico necessário ao SF e a outros serviços responsáveis pelo levantamento de autos de notícia por contraordenação, promover as diligências instrutórias, probatórias e notificações necessárias à instrução dos processos, elaborar as propostas de relatórios finais de decisão e promover a remessa para o tribunal competente, para execução, dos processos cujo pagamento da coima não foi efetuado voluntariamente, e analisar os recursos interpostos das decisões tomadas, propondo a revogação de decisões ou o seu envio a tribunal no prazo legal;
- p)Elaborar o cadastro e inventariação sistemática do património municipal e assegurar a sua eficiente gestão, promover a inscrição nas matrizes prediais e na Conservatória do Registo Predial de todos os bens imóveis propriedade do Município e gerir os bens móveis, organizando e mantendo atualizado o cadastro e inventário, de acordo com as normas legais em vigor, e a sua afetação criteriosa aos diversos serviços municipais, procedendo aos respetivos registos;
- q)Coordenar os processos de aquisição de imóveis e superintender nos processos de alienação de património municipal e estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização sectorial pelos bens patrimoniais afetos a cada serviço e proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais, quando deteriorados ou inúteis;
- r)Promover o estabelecimento de sistemas de seguros ligados ao património municipal e a outras responsabilidades decorrentes da atividade municipal, assegurando a sua gestão e regularização nos termos contratuais;
- s)Assegurar, quando solicitada, a atualização sistemática do registo, inventário e cadastro dos bens do património móvel e imóvel dos domínios público e privado do município, bem como os registos referentes à oneração e à constituição de direitos a favor de terceiros sobre os mesmos;
- t)Acompanhar os processos de aquisição de bens móveis de forma a garantir o registo, inventário e etiquetagem;
- u)Desenvolver e manter um sistema de codificação de locais para todos os edifícios propriedade do município a ser utilizado para a localização dos bens móveis;
- v)Promover o processo de abate ou alienação de bens móveis, em articulação com os demais serviços municipais, assegurando o cumprimento dos requisitos legais;
- w)Assegurar a correta inventariação de todos os negócios jurídicos relacionados com os bens imóveis, bem como os provenientes da receção das obras de urbanização e a construção e integrar no património municipal;
- x)Assegurar o funcionamento, organização, disciplina, limpeza, manutenção, fiscalização e segurança interior dos espaços destinados aos mercados e feiras.
Artigo 18.º — Divisão de Assuntos Jurídicos e Património
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021