- 1 -A DDptS tem como missão assegurar a realização das políticas municipais de desenvolvimento desportivo, bem como a promoção da saúde e prevenção de doenças na comunidade.
- 2 -Compete à DDptS, designadamente:
- a)Gerir os Espaços, Equipamentos e Instalações Desportivas, de propriedade ou gestão municipal;
- b)Intervir, em articulação com restantes áreas setoriais, no processo de planificação, construção e requalificação de Espaços e Instalações Desportivas Municipais;
- c)Manter atualizada a Carta de Instalações Desportivas e Espaços Promotores de Atividade Física do Município;
- d)Intervir e colaborar na dimensão estratégica no processo de gestão da Rede Municipal de Espaços Promotores de Atividade Física, designadamente ao nível dos Percursos Pedestres, Centros de Trail, vias Ciclo-Pedonais e Parques de Jogo e Recreio;
- e)Organizar projetos de sensibilização e promoção para a prática de atividade física e desportiva, como forma promoção de hábitos de vida saudável;
- f)Organizar e implementar programas e projetos de prática regular de atividade física e desportiva, dirigidos aos vários segmentos da população, numa perspetiva de desporto para todos;
- g)Coordenar, organizar e implementar planos de formação e informação que visem o aumento da literacia física da população;
- h)Conceber, implementar e avaliar o Programa de Apoio ao Desporto e Atividade Física;
- i)Manter atualizada e promover a base de dados da Plataforma Famalicão Desportivo;
- j)Desenvolver e implementar estratégias de promoção da Ética no Desporto junto dos agentes desportivos locais e população em geral;
- k)Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas;
- l)Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo subscritos pela Município e pelas entidades desportivas do concelho;
- m)Potenciar e desenvolver projetos que promovam o Desporto Adaptado e a Inclusão Ativa;
- n)Organizar, captar e apoiar eventos desportivos que contribuam para a afirmação da marca "FAMALICÃO" no panorama nacional e internacional;
- o)Promover o turismo ativo no concelho, através da organização e apoio a grandes eventos desportivos;
- p)Apoiar, na área da saúde, a implementação de programas, projetos e ações de intervenção comunitária, particularmente para grupos mais vulneráveis da população;
- q)Estimular medidas de promoção de saúde em todas as políticas locais promovidas pela Autarquia enquanto estratégia de abordagem intersetorial;
- r)Participar na proposta, definição e execução de políticas saudáveis a nível local em função de diagnósticos e medidas de política central e local, mobilizando a participação da sociedade civil;
- s)Adotar estratégias e recursos para o reforço de políticas e ambientes saudáveis que visem a promoção da literacia para a saúde e capacitação dos cidadãos ao longo do seu ciclo de vida;
- t)Conceber, promover e apoiar medidas e atividades para a promoção da saúde e prevenção das doenças na comunidade, em articulação com o DDS;
- u)Assegurar as relações com as entidades externas no domínio da saúde e dinamizar o Conselho da Comunidade;
- v)Conceber, promover e apoiar medidas e atividades para a promoção da saúde e prevenção das doenças na comunidade, em articulação com o DDS;
- w)Assegurar todas as ações e procedimentos conducentes à higiene, segurança e saúde no trabalho, em articulação com a DGRHF e a DGM;
- x)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 20.º — Divisão Desporto e Saúde
Vigente desde: 27/12/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2021