- 1 -A DMVSR tem como missão promover a mobilidade, coordenar os processos da construção e manutenção das vias municipais e contribuir para o ordenamento da circulação e para a segurança rodoviária.
- 2 -Compete à DMVSR, designadamente:
- a)Programar e executar obras nas infraestruturas viárias da responsabilidade do Município;
- b)Apreciar projetos de infraestruturas viárias promovidas pela Administração Central e por empresas concessionárias de serviços públicos;
- c)Executar e fiscalizar obras de construção das infraestruturas viárias, elaborar autos de medição, revisões de preços e receções respetivas;
- d)Assegurar a assistência técnica e fiscalização daquelas obras;
- e)Elaborar estudos relativos ao ordenamento da circulação e estacionamento dos veículos;
- f)Promover e gerir as atividades que envolvam a implementação, alteração e manutenção da sinalização, semaforização e informação direcional viária, não passíveis de contrato interadministrativo;
- g)Elaborar e manter o cadastro da sinalização viária do concelho;
- h)Definir as especificações dos equipamentos de ordenamento do trânsito, designadamente, de semaforização;
- i)Promover a remoção de viaturas abandonadas na via pública, em articulação com a Polícia Municipal;
- j)Desenvolver ações que visem a segurança e prevenção rodoviária;
- k)Promover o acesso da população aos serviços de transportes;
- l)Apreciar e informar os processos de licenciamento da realização de provas desportivas e de outros eventos lúdicos na via pública;
- m)Apreciar as comunicações sobre reuniões, comícios, manifestações, desfiles ou cortejos na área do concelho.
Artigo 30.º — Divisão de Mobilidade, Vias e Segurança Rodoviária
Vigente desde: 27/12/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2021