- 1 -São cargos de direção superior de 1.º grau os Diretores Municipais.
- 2 -São cargos de direção intermédia de 1.º grau os Diretores de Departamento Municipal.
- 3 -São cargos de direção intermédia de 2.º grau os Chefes de Divisão Municipal.
- 4 -São cargos de direção intermédia de 3.º grau os Chefes de Serviço Municipal.
- 5 -Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau da subunidade orgânica, no cumprimento das atribuições específicas da sua subunidade, compete:
- a)Dirigir e orientar o pessoal da respetiva subunidade orgânica, manter a ordem e a disciplina do serviço e do pessoal respetivo;
- b)Executar, fazer executar e orientar o serviço a seu cargo, no sentido do seu desenvolvimento e conclusão dentro dos prazos estipulados, assegurando a sua boa execução;
- c)Entregar, ao respetivo superior hierárquico, os documentos devidamente registados, conferidos e informados, sempre que careçam do seu visto e assinatura, ou tenham de ser levados a despacho ou assinatura do Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas, bem como os processos devidamente organizados e instruídos, que careçam de ser submetidos a despacho do Presidente da Câmara ou a reunião do órgão executivo;
- d)Prestar, a quem demonstre interesse direto e legítimo, as informações não confidenciais que lhe sejam solicitadas e que respeitem a assuntos da sua subunidade, fundamentando a eventual recusa, em termos de confidencialidade da matéria em causa ou da não legitimidade do requerente, e submetendo-a obrigatoriamente a despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas;
- e)Apresentar, ao respetivo superior hierárquico, as sugestões que julgar convenientes, no sentido de um melhor aperfeiçoamento da respetiva subunidade orgânica, e da sua articulação com os restantes serviços municipais;
- f)Fornecer aos outros serviços municipais as informações e esclarecimentos que necessitem para o seu bom desempenho;
- g)Organizar e atualizar toda a informação relativa a ordens de serviço, deliberações, editais, posturas, regulamentos, legislação, e demais elementos, que reportem a matérias da competência da respetiva subunidade orgânica;
- h)Informar os pedidos de faltas e licenças do pessoal da respetiva subunidade orgânica, atestando da conveniência ou inconveniência, em função do regular funcionamento dos serviços;
- i)Solicitar, ao respetivo superior hierárquico, que providencie o apoio de pessoal afeto a outras unidades ou subunidades orgânicas, para a execução de tarefas urgentes, comprovadamente impossíveis de serem executadas pelo pessoal dessa subunidade;
- j)Propor ao respetivo superior hierárquico o prolongamento do horário normal de trabalho, sempre que se verifiquem casos de urgente necessidade ou de acumulação de trabalho que não possa ser executado dentro do horário normal, desde que comprovadamente esgotado o recurso referido na alínea anterior;
- k)Participar, ao respetivo superior hierárquico, as faltas ou infrações disciplinares do pessoal afeto à subunidade orgânica;
- l)Informar regularmente, o respetivo superior hierárquico, sobre o andamento dos serviços da respetiva subunidade orgânica;
- m)Resolver as dúvidas apresentadas pelo pessoal afeto à subunidade orgânica, expondo-as ao respetivo superior hierárquico, em caso de impossibilidade de resolução adequada ou necessidade de orientação;
- n)Cumprir e fazer cumprir as normas e o regulamento interno, aplicáveis à respetiva subunidade orgânica;
- o)Elaborar pareceres e informações sobre matérias da competência da respetiva subunidade orgânica;
- p)Zelar pelas instalações, equipamentos e materiais adstritos à respetiva subunidade orgânica;
- q)Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe estejam superiormente cometidas.
- 6 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados de entre detentores de licenciatura da área funcional da respetiva subunidade orgânica, e com três anos de experiência profissional na Administração Pública.
Artigo 54.º — Cargos dirigentes
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021