- 1 -Os Diretores Municipais são substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelo titular de cargo dirigente de grau e nível imediatamente inferior na escala hierárquica.
- 2 -Os Diretores de Departamento são substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelo titular de cargo dirigente de grau e nível imediatamente inferior na escala hierárquica.
- 3 -Os Chefes de Divisão são substituídos, nas suas faltas e impedimentos, por um técnico designado pelo Presidente da Câmara Municipal, sob proposta desse Chefe de Divisão, ou, na falta de designação, pelo trabalhador de mais elevada categoria, integrado na respetiva unidade orgânica.
- 4 -As chefias intermédias de 3.º grau são substituídas, nas suas faltas e impedimentos, por um trabalhador designado pelo Presidente da Câmara Municipal, sob proposta dessa chefia intermédia, ou, na falta de designação, pelo trabalhador de mais elevada categoria, que esteja afeto à respetiva subunidade orgânica.
Artigo 56.º — Regras de substituição dos cargos dirigentes
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021