Enquanto se mantiverem vagos os cargos dirigentes em unidades orgânicas nucleares e flexíveis, as unidades ou subunidades orgânicas reportam diretamente ao Presidente ou ao Vereador com competências delegadas ou subdelegadas nessa área.
Artigo 57.º — Enquadramento Hierárquico Transitório
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021