- 1 -O número e o valor mensal das bolsas de estudo serão os que vierem a ser fixados pela Câmara Municipal, em cada ano e em data anterior à abertura do respetivo concurso de atribuição.
- 2 -As bolsas de estudo têm a duração de dez meses (outubro a julho).
- 3 -O número de anos de Bolsa a atribuir não pode exceder os cinco anos curriculares, com exceção dos cursos, cujo plano curricular seja superior.
Artigo 3.º — Bolsas a atribuir
Vigente desde: 12/10/2022
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Em vigor desde 12/10/2022