- 1 -Só poderão requerer a atribuição de Bolsa de Estudo os estudantes que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Residência comprovada no Concelho de Alcoutim há pelo menos dois anos e, caso tenha mais de 18 anos, estar recenseado no Concelho;
- b)Ter frequentado estabelecimento de ensino básico do concelho ou ensino secundário nas escolas que integram o plano de transportes escolares da Câmara, durante, pelo menos, dois anos letivos;
- c)Aproveitamento escolar no ano anterior, com transição obrigatória de ano letivo;
- d)Matrícula em estabelecimento e curso de ensino superior ou frequência do curso de ensino superior, no ano letivo para que solicita a bolsa;
- 2 -As bolsas a atribuir por aluno não podem ultrapassar os anos do curso previstos no Plano Curricular.
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