- 1 -As candidaturas serão apreciadas e avaliadas pela Comissão de Análise das Candidaturas e cuja proposta será analisada e aprovada pela Câmara Municipal.
- 2 -A Comissão de Análise elabora a Lista Provisória da atribuição das Bolsas, da qual será dado conhecimento público por edital e dela notificados todos os concorrentes.
- 3 -Da Lista Provisória qualquer interessado pode reclamar no prazo de dez dias úteis.
- 4 -A Comissão de Análise emite parecer sobre a reclamação, sendo da responsabilidade da câmara a sua aceitação.
- 5 -Decorrido o prazo de reclamação será submetida à Câmara, para aprovação a Lista definitiva da atribuição das Bolsas.
Artigo 7.º — Aprovação das Candidaturas
Vigente desde: 12/10/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2022