- 1 -As Bolsas são válidas para o ano letivo em causa.
- 2 -Deve ser efetuada nova candidatura todos os anos letivos, não sendo a Bolsa de Estudo automaticamente renovada.
Artigo 8.º — Validade das Bolsas
Vigente desde: 12/10/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2022