- 1 -Os beneficiários do subsídio ao arrendamento ficam obrigados a entregar, junto dos competentes serviços municipais, todos os elementos que lhe sejam exigidos nos termos do Regulamento, nomeadamente os que respeitam aos rendimentos auferidos por qualquer um dos membros do agregado familiar.
- 2 -Os beneficiários devem, no prazo de 15 dias, comunicar aos competentes serviços municipais as condições suscetíveis de alteração do valor do subsídio, nomeadamente pelos seguintes motivos:
- a)Novo emprego ou desemprego de qualquer um dos elementos do agregado familiar;
- b)Primeiro emprego, nascimento, reforma, falecimento ou ausência de qualquer um dos elementos do agregado familiar;
- c)Qualquer outro rendimento ou condição suscetível de provocar alteração no valor do subsídio.
- 3 -Para efeitos de monitorização, a avaliação dos rendimentos do agregado familiar será efetuada semestralmente, sem prejuízo do previsto nos n.os 1 e 2 do presente artigo ou, caso tal se justifique, os serviços competentes entenderem fazê-lo em qualquer oportunidade;
- 4 -A falta de entrega dos elementos ou informações constantes dos n.os 1, 2 e 3 do presente artigo no prazo de 15 dias implica a imediata suspensão, do subsídio, com efeitos retroagidos à data da última revisão salvo se forem apresentados motivos justificativos.
- 4.1 -Entre outros, consideram-se motivos justificativos, desde que devidamente comprovados:
Doença própria ou de um membro do agregado familiar que seja impeditiva do cumprimento da obrigação;
Necessidade de assistência a um membro do agregado familiar que seja impeditiva do cumprimento da obrigação;
As entidades competentes não emitam os documentos solicitados dentro do prazo estipulado no n.º 2 do presente artigo.
- 4.2 -Há lugar à cessação do subsídio, sempre que, no prazo de 8 dias após a data limite para entrega de documentos, os mesmos não sejam entregues
- 4.1 -Entre outros, consideram-se motivos justificativos, desde que devidamente comprovados:
Artigo 12.º — Recolha de elementos
Vigente desde: 07/08/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/08/2023