No caso de incumprimento do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º e nas alíneas a), c) e d) do n.º 1.2 do artigo 14.º o infrator constitui-se na obrigação de devolver à Câmara Municipal os montantes recebidos a título de subsídio, com agravamento de 50 %, ficando impedido, por um período de 3 anos, de beneficiar do apoio previsto no presente Regulamento.
Artigo 16.º — Incumprimento das condições
Vigente desde: 07/08/2023
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Em vigor desde 07/08/2023