Em tudo o que não estiver previsto neste regulamento aplica-se a lei em vigor no âmbito da matéria que constitui o seu objeto. As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal sem prejuízo da competência legal dos Tribunais.
Artigo 19.º — Casos omissos
Vigente desde: 07/08/2023
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Em vigor desde 07/08/2023