- 1 -O presente Regulamento visa definir as condições de acesso ao apoio económico ao arrendamento de habitações, ou parte delas, destinadas a agregados familiares com carências económicas e habitacionais, quando não for possível, ou for de interesse social, dar resposta a estas situações com recurso ao património habitacional social do Município de Guimarães.
- 2 -Os montantes a atribuir a título de subsídio constantes do presente Regulamento constarão das grandes opções do plano e as verbas serão inscritas no orçamento anual da Câmara Municipal, tendo como limite os montantes aí fixados.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 07/08/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2023