- 1 -A candidatura à atribuição do Subsídio Municipal ao Arrendamento é formulada em impresso próprio, gerado por sistema informático, do qual deve constar o nome, a data de nascimento, a profissão e os rendimentos de cada um dos elementos que integram a candidatura, bem como o grau de parentesco entre aqueles e o representante, e os dados de identificação da habitação arrendada, conforme Anexo I do presente regulamento.
- 2 -A candidatura deverá ser instruída com os seguintes documentos:
- a)Documentos de Identificação (número de identificação/NIF/NISS) do candidato e de todos os membros que compõem o agregado familiar;
- b)Atestado emitido pela junta de freguesia da área de residência ou outro documento legal onde conste o tempo de residência no concelho e composição do agregado familiar;
- c)Contrato de arrendamento, devidamente comunicado à Autoridade Tributária (AT);
- d)Documento comprovativo de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar do candidato;
- e)Declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos constantes da candidatura, conforme modelo constante do Anexo II ao presente Regulamento, assinada por todos os membros maiores do agregado;
- f)Último recibo de renda ou de qualquer outro documento que prove o seu pagamento, nos termos gerais de direito;
- g)Número de identificação bancária (NIB), para onde deverá ser feita a transferência do valor do subsídio;
- h)Licença de habitabilidade ou utilização ou certidão, emitida pelos serviços competentes, comprovativa da não exigência de tal licença;
- i)Comprovativo do grau de incapacidade, quando aplicável;
- j)Comprovativo de atribuição de Estatuto de Vítima, quando aplicável;
- k)Comprovativo da não elegibilidade ao Programa Porta 65, aplicável aos candidatos enquadráveis nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 87/2017, de 18 de agosto.
- 3 -Os documentos a que alude a alínea d) do n.º 2 são:
- a)Recibo de vencimento ou declaração da entidade patronal onde conste o valor do vencimento mensal, de todos os elementos que compõem o agregado familiar;
- b)Recibos de pensões ou subsídios dos elementos do agregado familiar que se encontrem nessa situação;
- c)Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, no caso de o candidato, ou algum dos membros do agregado familiar, se encontrar na situação de desemprego e não auferir subsídio de desemprego, ou Declaração emitida pelo Serviço Local de Guimarães do Instituto de Solidariedade e Segurança Social no caso de o candidato, ou algum dos membros do agregado familiar, se encontrar a receber subsídio de desemprego;
- d)Declaração emitida pelo serviço competente da Administração Fiscal comprovativa de que o candidato ou um dos elementos do agregado familiar não é proprietário ou coproprietário de qualquer imóvel, cuja utilização permita o pagamento da renda, seja no Concelho de Guimarães seja em qualquer outro local;
- e)Última declaração de IRS e da respetiva nota de liquidação ou certidão negativa do IRS;
- f)Declaração anual de Prova de Recursos apresentada à Segurança Social para efeitos de atribuição de prestações sociais;
- g)Declaração emitida pela Segurança Social comprovativa da inexistência de rendimentos de todos os membros do agregado familiar com idade superior a 15 anos;
- h)Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino competente comprovativa da frequência escolar dos membros do agregado familiar com idade superior a 15 anos, quando aplicável.
- i)Declaração médica comprovativa da prescrição de medicação prolongada, acompanhada dos respetivos comprovativos de despesa com indicação do NIF.
- 4 -É da responsabilidade do representante do agregado familiar a recolha do consentimento para tratamento dos dados pessoais dos demais membros do agregado familiar.
Artigo 6.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 07/08/2023
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Em vigor desde 07/08/2023