- 1 -A aprovação de candidaturas é da exclusiva competência da Câmara Municipal de Guimarães, mediante proposta dos serviços competentes e fica sujeita à disponibilidade de verba para o efeito, devendo as candidaturas ser hierarquizadas de acordo com os critérios objetivos por aplicação de uma Grelha de avaliação, conforme aos princípios e finalidades do presente regulamento, que constitui o anexo VI do presente Regulamento.
- 2 -Pode a Câmara Municipal de Guimarães delegar na empresa municipal de habitação do município, CASFIG, EM a instrução de todo o processo até à elaboração da proposta referida no número anterior, inclusive.
Artigo 8.º — Aprovação de candidaturas
Vigente desde: 07/08/2023
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Em vigor desde 07/08/2023