As alterações ao Regulamento entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação do Regulamento 320/2008, de 17 de junho
As alterações ao Regulamento entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação do Regulamento 320/2008, de 17 de junho
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