- 1 -Os projetos a submeter a votação final são divulgados no sítio da Internet do Orçamento Participativo, através de Fichas de Projeto, e por outros meios, de acordo com Plano de Divulgação e Comunicação a que se refere o n.º 3 do artigo 13.º
- 2 -O Município de Leiria disponibiliza um conjunto de materiais de divulgação que podem ser utilizados pelos proponentes na promoção das suas propostas.
- 3 -A utilização de outros materiais de divulgação não previstos no número anterior carece de prévia autorização da Comissão Técnica.
- 4 -Por respeito à igualdade de tratamento das propostas, não é permitida a sua divulgação, pelos proponentes, dentro dos espaços municipais.
Artigo 23.º — [...]
Vigente desde: 20/08/2025
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Em vigor desde 20/08/2025