Submissão do Projeto de Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Leiria a consulta pública.
Objeto
O presente regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Leiria.
Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Leiria
Os artigos 5.º, 7.º, 11.º, 12.º, 13.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 27.º, 30.º e 31.º do Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Leiria, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 5.º
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Os proponentes cujas propostas sejam provisoriamente excluídas dispõem do prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicitação da lista a que se refere o artigo anterior, para se pronunciarem sobre todas as questões relativas aos fundamentos de exclusão.
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Os resultados da votação são divulgados de acordo com o previsto no Plano de Divulgação e Comunicação a que se refere o n.º 3 do artigo 13.º, que incluiu obrigatoriamente a publicitação no sítio da Internet do Orçamento Participativo, fazendo referência ao número de votos obtidos por projeto e especificando os selecionados.
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Aditamento ao Regulamento do Orçamento Participativo
É aditado o artigo 25.º- A, com a seguinte redação:
“Artigo 25.º- A
Votação por via SMS
Norma revogatória
São revogados a alínea a) do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 5.º, o n.º 2 do artigo 15.º e o n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Leiria.
Republicação
É republicado, em anexo à presente alteração e da qual faz parte integrante, o Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Leiria, na sua redação consolidada.
Entrada em vigor
As alterações ao Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Leiria entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Leiria
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e nos termos dos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo.
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas de participação no Orçamento Participativo e respetivo procedimento.
Princípios
O Orçamento Participativo inspira-se nos valores da democracia participativa inscritos nos artigos 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa, consagrando o reforço do exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável dos cidadãos e garantindo a sua participação e a das organizações da sociedade civil na decisão sobre a afetação de recursos às políticas públicas do Município.
Objetivos
O Orçamento Participativo tem como objetivos:
Âmbito de aplicação
Modelo
Dotação do Orçamento Participativo
Coordenação
A coordenação do Orçamento Participativo cabe à Comissão de Análise Técnica, sendo supervisionada pela Comissão Consultiva.
Comissão de Análise Técnica
Comissão Consultiva
Fases do Orçamento Participativo
Preparação do Orçamento Participativo
A fase de preparação do Orçamento Participativo compreende:
Divulgação do Orçamento Participativo
Propostas
Para efeitos do disposto no presente regulamento, consideram-se propostas as ações, programas, atividades e ideias a realizar no âmbito das atribuições do Município.
Legitimidade para apresentação de propostas
Modo de apresentação das propostas
Requisitos das propostas
Fundamentos de exclusão das propostas
Constituem fundamentos de exclusão das propostas:
Análise técnica das propostas
Lista provisória das propostas
Após a análise técnica das propostas apresentadas, a Comissão de Análise Técnica elabora um relatório devidamente fundamentado de facto e de direito sobre a admissão e exclusão destas, acompanhado da lista provisória das propostas admitidas e excluídas, sendo este publicitado no sítio da Internet do Orçamento Participativo.
Audiência prévia
Os proponentes cujas propostas sejam provisoriamente excluídas dispõem do prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicitação da lista a que se refere o artigo anterior, para se pronunciarem sobre todas as questões relativas aos fundamentos de exclusão.
Lista definitiva das propostas
Divulgação dos projetos
Votação dos projetos
Modo de votação dos projetos
Votação por via SMS
Projetos eleitos
Resultados da votação
Os resultados da votação são divulgados de acordo com o previsto no Plano de Divulgação e Comunicação a que se refere o n.º 3 do artigo 13.º, que incluiu obrigatoriamente a publicitação no sítio da Internet do Orçamento Participativo, fazendo referência ao número de votos obtidos por projeto e especificando os selecionados.
Execução dos projetos
Ciclo de avaliação
A Comissão de Análise Técnica efetua uma avaliação intercalar e final de todas as fases do Orçamento Participativo, com vista a uma melhoria contínua do processo de participação, sendo utilizados os métodos por esta definidos, designadamente inquéritos.
Transparência e prestação de contas
Proteção de dados
Legislação subsidiária
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento, aplicam-se subsidiariamente as disposições do Código do Procedimento Administrativo.
Integração de lacunas
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.”
6 de agosto de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Gonçalo Lopes.
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