As alterações ao Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Leiria entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Leiria