Constituem fundamentos de exclusão das propostas:
- a)Não darem cumprimento aos pressupostos de legitimidade constantes do artigo 15.º;
- b)Não cumprirem com os requisitos fixados no artigo anterior;
- c)Serem incompatíveis com outros projetos e planos municipais, designadamente com o Plano Diretor Municipal (PDM), Planos de Pormenor e Planos Estratégicos;
- d)Não obedecerem às condições de segurança e de socorro, conforme parecer a emitir pelo serviço municipal de proteção civil;
- e)Apresentarem investimento em equipamentos similares aos existentes na área de abrangência, cujo investimento que seja considerado desajustado, conforme parecer a emitir pelo serviço municipal competente;
- f)Interferirem com cobrança de receita ou funcionamento interno do Município;
- g)Acarretarem custos de manutenção específicos que obriguem à contratação externa de serviços especializados;
- h)Constituírem formas de apoio à atividade ou investimento, nos termos legais e regulamentares;
- i)Constituírem formas de promoção de autoemprego ou de projetos pessoais;
- j)Obrigarem à formulação de pedidos de pareceres prévios de entidades externas;
- k)Constituírem, tecnicamente, faseamentos sucessivos de investimentos precedentes do Orçamento Participativo;
- l)O espaço a beneficiar do investimento ter sido objeto de intervenção, no âmbito do Orçamento Participativo e do Orçamento Participativo Jovem, há menos de 5 anos;
- m)O espaço a beneficiar do investimento ter sido objeto de intervenção, encontrando-se ainda em fase de garantia de obra ou ter sido objeto de intervenção similar, cujo respetivo investimento não se encontre totalmente amortizado;
- n)Preverem um investimento que exija de futuro a definição de um modelo de gestão e funcionamento, com alocação de recursos humanos, materiais e financeiros, cujo custo-benefício se revele não ser sustentável, conforme parecer a emitir pelo serviço municipal competente.