- 1 -No sistema de votação por SMS é criado um registo automático de utilizador no sítio da Internet do Orçamento Participativo, devendo o número de telemóvel associado ao utilizador manter-se atualizado, de forma a permitir a votação.
- 2 -É vedada a votação através do mesmo número telemóvel por diferentes utilizadores.
- 3 -A plataforma eletrónica pode bloquear o registo da votação no Orçamento Participativo de um número de telemóvel de um utilizador, quando esta configure uma tentativa de violação das regras de votação fixadas no artigo anterior.
Artigo 25.º-A — Votação por via SMS
Vigente desde: 20/08/2025
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Em vigor desde 20/08/2025