A entidade promotora do SAAS é a Câmara Municipal de Estarreja, no âmbito das suas competências, assumidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 55/2020 de 12 de agosto, nos termos do n.º 5, Artigo 24.º, alterado pelo n.º 5, do Artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 87-B/2022, de 29 de dezembro.
Artigo 5.º — Entidade promotora do SAAS
Vigente desde: 08/08/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2023