Projeto do Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo para Alunos do Ensino Superior do Município de Vila Nova de Cerveira
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis à atribuição de Bolsas de Estudo para alunos que ingressem ou frequentem o ensino superior, a conceder pelo Município de Vila Nova de Cerveira.
Âmbito de aplicação
Este Regulamento aplica-se a todos os cidadãos nacionais ou equiparados, residentes no Município de Vila Nova de Cerveira, observados que estejam os requisitos exigidos no seu artigo 6.º, sem prejuízo do preceituado nos demais artigos.
Finalidade
A Bolsa de Estudo configura uma prestação pecuniária anual que visa comparticipar os encargos resultantes da frequência em curso de ensino superior, ministrado em Portugal Continental ou nas Ilhas.
Bolsas de Estudo
Concurso Público
Condições de elegibilidade
Só pode requerer a Bolsa de Estudo, o Requerente que preencha os seguintes requisitos cumulativos:
Condições gerais para todos os candidatos:
Condições especiais:
Será fundamento de exclusão da candidatura:
Agregado familiar
De acordo com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na sua atual redação, considera-se agregado familiar o conjunto de pessoas constituído pelo Requerente e pelos que com ele vivem habitualmente em comunhão de mesa e habitação e tenham estabelecido entre si uma vivência comum de entreajuda e partilha de recursos, sendo que se considera que a situação de economia comum se mantém nos casos em que se verifique deslocação, por período igual ou inferior a 30 (trinta) dias, do titular ou de algum dos membros do agregado familiar e, ainda que por período superior, se a mesma for devida a razões de saúde, estudo, formação profissional ou de relação de trabalho.
Critérios de atribuição
A Capitação Média Mensal, ou o rendimento per capita do agregado familiar é o resultado do cálculo da seguinte expressão:
RC=R-(I+H+S+E)/12N
em que:
RC = Rendimento per capita;
R = Rendimento anual bruto do agregado referente ao ano anterior, incluindo todas as receitas auferidas a qualquer título pelo agregado familiar, calculado nos termos do Decreto-Lei n.º 120/2018, de 27 de dezembro, e sucessivas alterações;
I = Impostos e contribuições que contam para efeito de obrigações declarativas em sede de IRS;
H = Encargos anuais com a habitação permanente do agregado, até ao montante máximo definido em cada ano para efeitos fiscais;
S = Despesas de saúde não reembolsadas, desde que devidamente comprovados através de documentos ou declarações originais;
E = Despesas de educação, desde que devidamente comprovadas através de documentos ou declarações originais;
N = Número de pessoas que compõe agregado familiar.
Processo de Candidatura
1 - A candidatura à Bolsa de Estudo é apresentada através de requerimento próprio, disponibilizado no portal municipal em www.cm-vncerveira.pt ou fornecido no Balcão Único da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, dentro do prazo publicitado.
2 - O Requerimento deverá ser entregue no Balcão Único da Autarquia, em suporte de papel.
3 - O Requerimento de candidatura será instruído com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do cartão de cidadão, devidamente autorizada pelo próprio;
b) Certidão ou certificado de matrícula no ensino superior ou outro documento equivalente, com indicação do curso e ano que frequenta, confirmando a inscrição em pelo menos 30 (trinta) European Credit Transfer System (ECTS);
c) Declaração emitida pela Junta de Freguesia correspondente, a comprovar a composição do agregado familiar e residência destes há mais de 5 (cinco) anos no Município de Vila Nova de Cerveira;
d) No caso de ingresso no ensino superior, impresso de prova de ingresso dos Exames Nacionais do Ensino Secundário (Ficha ENES), com indicação da média do ensino secundário obtida;
e) Para os Requerentes que cursam o ensino superior, certidão ou declaração do estabelecimento de ensino que frequentam, com a descrição do aproveitamento obtido em todas as disciplinas inscritas, ministradas e que configuram o ano letivo transato ao da candidatura;
f) Última declaração de IRS e/ou IRC de cada elemento do agregado familiar; na ausência deste(s) documento(s), deve ser apresentada certidão dos Serviços de Finanças, a comprovar a não entrega da declaração de rendimentos;
g) Última nota de liquidação emitida pelo Serviço de Finanças;
h) Declaração do Centro Regional de Segurança Social (CRSS) dos elementos do agregado familiar que não aufiram qualquer prestação social, maiores de 18 (dezoito) anos incluindo o Requerente;
i) Comprovativo da matrícula escolar de outros elementos do agregado familiar;
j) Atestado Médico de Incapacidade Multiúsos do Requerente, se aplicável;
k) Documento comprovativo do estabelecimento de ensino que frequenta, com a menção de que o Requerente é ou não beneficiário de Bolsa de Estudo atribuída pela Direção Geral de Ensino Superior (DGES);
l) Documento comprovativo do património mobiliário do Requerente e de todos os elementos do agregado familiar a 31 de dezembro do ano anterior ao da candidatura;
m) Documento comprovativo do património imobiliário do Requerente e de todos os elementos do agregado familiar, com indicação do valor patrimonial de cada artigo e indicação da habitação permanente;
n) Declaração do Requerente, sob compromisso de honra, relativamente à veracidade de todas as informações prestadas;
4 - A não apresentação de rendimentos outorga à Comissão de Análise a presunção de rendimentos de todos os elementos do agregado familiar, nos seguintes termos:
i) Para efeitos de presunção de rendimentos, presume-se que aufere como rendimento mensal, o correspondente à retribuição mínima mensal garantida (RMMG), consagrada no artigo 272.º do anexo a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, cujo valor é determinado anualmente por legislação específica, a vigorar no início do ano letivo do Requerimento em apreço, para os indivíduos maiores de 18 (dezoito) anos, que não declarem rendimentos do trabalho ou declarem rendimentos inferiores à RMMG;
ii) A presunção estabelecida na subalínea anterior é afastada mediante prova de que a ausência de rendimentos se deve à verificação de desemprego devidamente comprovada:
ii) a) O requerente ou o elemento do agregado familiar estar a frequentar a tempo inteiro o estabelecimento de ensino;
ii) b) O requerente ou o elemento do agregado familiar estar desempregado de forma comprovada no ano de rendimentos em análise.
5 - Quando não for possível entregar todos os documentos exigidos no presente artigo, dentro do prazo estipulado, por factos que não podem ser imputados ao Requerente, este deve solicitar à Comissão de Análise, por escrito, evocando os motivos, um prazo adicional de 10 (dez) dias úteis, para suprir tal incumprimento.
Comissão de Análise dos Processos
A Comissão de Análise dos processos é constituída por 5 (cinco) elementos do Município de Vila Nova de Cerveira:
O Vereador com poderes delegados no âmbito da Educação, na qualidade de presidente;
Um técnico superior na área da educação;
Um técnico superior na área de ação social.
Um técnico superior na área da psicologia;
Um técnico superior na área da sociologia.
Incompatibilidades
Aos membros da Comissão de Análise aplicam-se, com as necessárias adaptações, todas as disposições legais de incompatibilidades e impedimentos consagrados no artigo 69.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.
Processo de Seleção
(menor que) 35 % x RMMG - 10 pontos
(igual ou maior que) 35 % e (menor que) 40 % - 9 pontos
(igual ou maior que) 40 % e (menor que) 45 % - 8 pontos
(igual ou maior que) 45 % e (menor que) 50 % - 7 pontos
(igual ou maior que) 50 % e (menor que) 55 % - 6 pontos
(igual ou maior que) 55 % e (menor que) 60 % - 5 pontos
(igual ou maior que) 60 % e (menor que) 65 % - 4 pontos
(igual ou maior que) 65 % e (menor que) 75 % - 3 pontos
(igual ou maior que) 75 % e (menor que) 85 % - 2 pontos
(igual ou maior que) 85 % - 1 ponto
Nota (igual ou maior que) 14 e (igual ou menor que) 14,9 valores - 1 ponto
Nota (igual ou maior que) 15 e (igual ou menor que) 15,9 valores - 2 pontos
Nota (igual ou maior que) 16 e (igual ou menor que) 16,9 valores - 4 pontos
Nota (igual ou maior que) 17 e (igual ou menor que) 17,9 valores - 6 pontos
Nota (igual ou maior que) 18 e (igual ou menor que) 18,9 valores - 8 pontos
Nota (igual ou maior que) 19 valores - 10 pontos
ME =A/B
ME = Média escolar
A = Soma das notas das disciplinas em que obteve aproveitamento;
B = Número total de disciplinas que compõe o plano de estudos do aluno referente ao ano letivo em análise:
Nota (igual ou maior que) 12 e (igual ou menor que) 12,9 valores - 1 ponto
Nota (igual ou maior que) 13 e (igual ou menor que) 13,9 valores - 2 pontos
Nota (igual ou maior que) 14 e (igual ou menor que) 14,9 valores - 4 pontos
Nota (igual ou maior que) 15 e (igual ou menor que) 15,9 valores - 6 pontos
Nota (igual ou maior que) 16 e (igual ou menor que) 16,9 valores - 8 pontos
Nota (igual ou maior que) 17 valores - 10 pontos
Até 29 créditos - 0 pontos
De 30 a 59 créditos - 2 pontos
De 60 ou mais créditos - 4 pontos
O Requerente é Bolseiro - 0 pontos
O Requerente não é Bolseiro - 2 pontos
Audiência prévia e deliberação final
Obrigações do bolseiro
Sem prejuízo de outras obrigações previstas no presente Regulamento decorrem para o Requerente à Bolsa de Estudos as seguintes obrigações principais:
Intransmissibilidade das bolsas
A Concessão de Bolsas de Estudo para alunos do ensino superior atribuídas nos termos do presente Regulamento são intransmissíveis.
Cessação da Bolsa de estudo
Sanções
Proteção de Dados
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Regulamento serão dissipadas por deliberação da Câmara Municipal.
Alterações ao Regulamento
Este regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
Disposições Finais
Entrada em Vigor
316623706