- 1 -O presente Regulamento entra em vigor 5 (cinco) dias após a sua publicação, nos termos e para cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.
- 2 -A entrada em vigor do presente Regulamento revoga na íntegra o Regulamento anterior para a concessão de Bolsas de Estudo.
316623706
Artigo 22.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 08/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2023