- 1 -De acordo com os critérios definidos no presente Regulamento, a Comissão de Análise elaborará uma ata provisória, na qual constará uma Lista dos Candidatos, devidamente seriados, indicando a sua admissão ou a exclusão a bolseiro, a qual será enviada por uma das formas de notificação previstas no artigo 112.º do CPA.
- 2 -A ata provisória será remetida a todos os candidatos, por uma das formas de notificação prevista no artigo 112.º, os quais terão 10 (dez) dias úteis para se pronunciarem em sede de audiência dos interessados, por escrito, nos termos e para cumprimento do estipulado nos artigos 121.º e 122.º, todos do CPA.
- 3 -Se eventualmente algum dos candidatos se pronunciar em sede de audiência prévia, a Comissão de Análise, examinará a mesma e comunicará a sua decisão através da respetiva ata final, a qual, será remetida a todos os candidatos, por uma das formas de notificação previstas no artigo 112.º do CPA.
- 4 -Findo o prazo concedido para o exercício do direito de audiência e/ou após deliberação sobre eventuais pronúncias ao abrigo desta, a Comissão de Análise remeterá a proposta de atribuição de Bolsas de Estudo e ata final, que será remetida à Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira para deliberar sobre a concessão das Bolsas de Estudo propostas.
Artigo 13.º — Audiência prévia e deliberação final
Vigente desde: 08/08/2023
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Em vigor desde 08/08/2023