- 1 -Podem beneficiar do Fundo os agentes económicos que estejam na situação referida no artigo anterior e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Situações contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- b)Não sejam devedores de quaisquer quantias ao Município, salvo se as mesmas se encontrem em situação de resolução;
- c)Continuem a exercer atividade à data da apresentação da candidatura;
- d)Que demonstrem que, motivado pelas obras em curso, os estabelecimentos por si explorados indicados no artigo 3.º, apresentam uma queda abrupta ou acentuada de, pelo menos, 40 % da sua faturação, com referência à média de faturação verificada no período correspondente a três meses, entre janeiro de 2022 e a data da conclusão das obras, à escolha do requerente, seguidos ou interpolados, desde que coincidentes com o período das obras junto ao respetivo estabelecimento, em comparação com a média de faturação verificada no período homólogo nos três anos anteriores.
- 2 -Além dos agentes económicos referidos no artigo anterior, também podem beneficiar do Fundo os que cumprindo as alíneas a), b) e c) do número anterior e não sejam possuidores do histórico referido na alínea d) do n.º 1 do mesmo artigo, preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Tenham iniciado a sua atividade após 1 de janeiro de 2021;
- b)Apresentem um resultado de exploração negativo, ou verifiquem perdas de stock de produtos perecíveis superiores a 30 %, em pelo menos 2 meses no período compreendido entre janeiro de 2022 e a data da conclusão das obras, desde que coincidentes com o período das obras junto ao respetivo estabelecimento.
- 3 -Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, consideram-se perecíveis os produtos com prazo de consumo inferior a 30 dias.
Artigo 4.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 09/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2023