Aprova o Regulamento do Fundo Financeiro de Apoio ao Comércio Local no âmbito do Plano de Ação de Regeneração Urbana de Azambuja (PARU)
Norma Habilitante
O presente Regulamento tem por normas habilitantes o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º, na alínea k), o) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual.
Objeto
O presente regulamento estabelece as medidas excecionais e temporárias, direcionadas aos agentes económicos da vila de Azambuja, que sejam afetados pelas obras de reabilitação da faixa de rodagem nas Ruas Eng.º Moniz da Maia e Victor Cordon, Largo do Município, Rua Cândido Abreu, Largo do Rossio e Rua José Ramos Vides, definindo e regulamentando os termos e as condições de atribuição do apoio do Município com vista à mitigação dos impactos causados pelas mesmas.
Âmbito
Condições de Acesso
Apoio Financeiro
Fiscalização
Formalização da Candidatura
Documentos instrutórios
Avaliação e Aprovação das Candidaturas
Exclusão das candidaturas
Constituem fundamentos para exclusão da candidatura:
Decisão
A decisão sobre a atribuição dos apoios compete ao Presidente da Câmara.
Obrigações dos beneficiários
Constitui obrigação dos beneficiários:
Incumprimento
Vigência
O programa objeto do presente regulamento manter-se-á em vigor até à execução completa do seu objeto, nos termos e condições respetivas.
Proteção de dados
Dúvidas e omissões
As dúvidas e os demais casos omissos suscitados com a interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(ver documento original)
316649587