- 1 -No mesmo anúncio ou reclame poderá utilizar-se mais de um processo de medição quando só assim se puder determinar a taxa a cobrar.
- 2 -Nos anúncios ou reclames volumétricos, a medição faz-se pela superfície exterior.
- 3 -Consideram-se incluídos no anúncio ou reclame os dispositivos destinados a chamar à atenção do público, ainda que não contidos, total ou parcialmente, na moldura ou polígono envolvente.
Artigo 24.º — Áreas
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