1 - As taxas são devidas sempre que os anúncios se divisem da via pública, entendendo-se como tal, as ruas, caminhos, estradas, avenidas, praças e todos os demais locais por onde transitem livremente os veículos e pessoas.
2 - ...
QUADRO IV
Taxa devida pela emissão de alvará de trabalhos de remodelação de terrenos
... Valor em euros
1 - ... -
1.1 - ... -
a) -
b) -
2 - Por prazo de execução e por mês ... 8,00
QUADRO XV
Ocupação do domínio público
... Valor em euros
1 - ... -
1.1 - ... -
1.2 - ... -
2 - ... -
2.1 - ... -
2.1.1 - ... -
2.1.2 - ... -
2.2 - ... -
2.3 - ... -
2.4 - ... -
2.5 - ... -
2.6 - ... -
2.6.1 - ... -
2.6.2 - ... -
2.7 - Estacionamento de viaturas:
2.7.1 - Na via pública com parquímetro, excepto domingos e feriados (por cada período de uma hora), de 2.ª feira a 6.ª feira, das 9 às 19 horas, e aos sábados das 9 às 13 horas ... 0,50
2.7.2 - Em espaço público fechado, com guarda, descoberto e com acesso por sistema automático, excepto domingos e feriados, de 2.ª feira a 6.ª feira, das 9 às 19 horas e aos sábados das 9 às 13 horas:
2.7.2.1 - 1.ª e 2.ª horas - cada ... 0,30
2.7.2.2 - Cada hora a mais ... 0,50
2.7.3 - Parque de exposições-fechado, com guarda, descoberto e com acesso por sistema automático, excepto domingos e feriados, de 2.ª feira a 6.ª feira, das 9 às 9 horas (vinte e quatro horas) e sábados das 9 às 13 horas ... 0,50
2.7.4 - Privativos de entidades públicas ou privadas com fins lucrativos - por módulo e por ano ... 1 150,00
QUADRO XVI
Cemitérios
... Valor em euros
1 - ... -
1.1 - ... -
1.2 - ... -
2 - ... -
3 - Ocupação de ossário e jazigo municipal:
3.1 - Ossário municipal:
3.1.1 - Por ano ... 15,00
3.1.2. - Perpétuo ... 350,00
3.2 - Jazigo municipal (gavetões):
3.2.1 - Por ano ... 18,50
3.2.2. - Perpétuo ... 750,00
4 - ... -
5 - ... -
5.1 - ... -
5.2 - ... -
5.2.1 - ... -
6 - ... -
6.1 - ... -
6.1.1 - ... -
6.1.2 - ... -
6.2 - ... -
6 - ... -
6.2.1 - ... -
6.2.2 - ... -
7 - ... -
8 - ... -
9 - ... -
10 - ... -
QUADRO XVII
Publicidade
... Valor em euros
1 - ... -
1.1 - ... -
1.2 - ... -
2 - ... -
2.1 - ... -
2.2 - ... -
2.2.1 - ... -
2.2.2 - ... -
2.3 - ... -
2.4 - Anúncios ou letreiros no interior ou exterior de viaturas (por unidade):
2.4.1 - Por dia ... 1,00
2.4.2 - Por ano ... 90,00
2.5 - ... -
2.5.1 - ... -
2.5.2 - ... -
2.6 - ... -
2.6.1 - ... -
2.6.2 - ... -
3 - ... -
3.1 - ... -
3.2 - ... -
QUADRO XXVI
Serviços diversos
... Valor em euros
1 - ... -
2 - ... -
3 - ... -
4 - ... -
5 - ... -
6 - ... -
6.1 - ... -
6.2 - ... -
7 - ... -
7.1 - ... -
7.1.1 - ... -
7.1.2 - ... -
7.2 - ... -
7.2.1 - ... -
7.2.2 - Formato superior (por cada A4 a mais) ... 0,30
7.3 - Cópias em papel vegetal:
7.3.1 - ... -
7.3.2 - Formato superior (por cada A4 a mais) 6,50
7.4 - Plantas topográficas (formato A4) ... 3,00
7.5 - ... -
7.5.1 - ... -
7.5.2 - ... -
7.6 - ... -
7.6.1 - ... -
7.6.2 - ... 0,10
7.7 - ... 0,30
8 - ... -
9 - ... -
10 - ... -
11 - ... -
12 - ... -
13 - ... -
14 - ... -
15 - ... -
QUADRO XXVII
Licenciamento de actividades diversas
... Valor em euros
1 - Guarda-nocturno:
1.1 - Emissão de alvará de licenca ... 15,00
1.2 - Valor do cartão ou segunda via ... 1,00
2 - Venda Ambulante de lotarias:
2.1 - Emissão de alvará de licença ... 5,00
2.2 - Renovação de alvará de licença ... 5,00
2.3 - Valor do cartão ou segunda via ... 1,00
3 - Arrumador de automóveis:
3.1 - Emissão de alvará de licença ... 5,00
3.2 - Renovação de alvará de licença ... 5,00
3.3 - Valor do cartão ou segunda via ... 1,00
4 - Realização de acampamentos ocasionais:
4.1 - Emissão de alvará de licença ... 5,00
4.2 - Por dia ... 1,00
5 - Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão:
5.1 - Emissão de título de registo (cada máquina) ... 85,50
5.2 - Segunda via do título de registo (cada máquina) ... 29,00
5.3 - Averbamento por transferência de propriedade (cada máquina) ... 43,00
5.4 - Emissão de licença de exploração (cada máquina):
5.4.1 - Semestral ... 43,00
5.4.2 - Anual ... 85,50
6 - Realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre:
6.1 - Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos:
6.1.1 - Emissão de alvará de licença ... 15,00
6.2 - Provas desportivas:
6.2.1 - Emissão de alvará de licença ... 15,00
7 - Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda:
7.1 - Emissão de alvará de licença ... 1,00
8 - Realização de fogueiras e queimadas:
8.1 - Emissão de alvará de licença ... 1,00
9 - Realização de leilões:
9.1 - Emissão de alvará de licença:
9.1.1 - Sem fins lucrativos ... 3,00
9.1.2 - Com fins lucrativos ... 26,50
QUADRO XXVIII
Elevadores, monta-cargas, tapetes rolantes e escadas mecânicas
... Valor em euros
1 - Inspecções:
1.1 - Periódica ... 150,00
1.2 - Reinspecção ... 120,00
1.3 - Inspecção extraordinária ... 150,00
2 - Selagem e descelagem ... 100,00
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Acácio Manuel Carvalhal Cunha, Director de Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevi.
7 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Jacinto António Franco Leandro.
ANEXO I
Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Torres Vedras
Preâmbulo
A Constituição da República Portuguesa no seu artigo 241.º, confere às autarquias locais o poder de regulamentar nos limites da própria Constituição, das leis e dos regulamentos emanados de autarquias de grau superior ou das autoridades com poder tutelar.
A Lei das Finanças Locais, Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, na sua actual redacção, atribui poderes aos municípios para, no âmbito da sua autonomia financeira, arrecadar e dispor de receitas indicando as que constituem receita dos municípios.
Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, compete ao órgão deliberativo sob proposta da Câmara, estabelecer nos termos da lei, taxas municipais e fixar os respectivos quantitativos.
Devem pois os regulamentos municipais fixar as normas da actuação dos respectivos serviços definindo os deveres e garantindo os direitos dos munícipes.
A transferência de novas competências para as autarquias, aliada à natural evolução sócio-económica do município, justificam a aprovação de novas normas regulamentares no âmbito das taxas e licenças.
Assim, e para efeitos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na sua actual redacção, submeteu-se o presente regulamento à apreciação pública.
Nestes termos e com base no disposto na Lei n.º 42/98, de 16 de Agosto e alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ambas na sua actual redacção, a Assembleia Municipal em sessão de 21 de Fevereiro de 2003, sob proposta do Executivo decorrente da deliberação 21 de Maio de 2002, aprovou o seguinte regulamento.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento, bem como a tabela anexa, que dele faz parte integrante, é aplicável a toda a área do Município de Torres Vedras, sem prejuízo da aplicabilidade de outros regulamentos específicos, ou legislação especial.
Actualização
Arredondamentos
Carácter de urgência
Em relação aos documentos de interesse particular, cuja emissão seja requerida com carácter de urgência, cobrar-se-á o dobro das taxas fixadas na tabela, desde que o pedido seja satisfeito no prazo de dois dias úteis após a entrada do requerimento.
Preparos
Os preparos, quando devidos, correspondem a 50% da respectiva taxa, serão pagos com o requerimento inicial, e converter-se-ão, desde logo. em receita municipal a deduzir no montante da taxa fixada.
Isenções e reduções
Agravamentos
Actos de autorização automática
Devem considerar-se automaticamente autorizados, mediante a simples exibição dos documentos indispensáveis à comprovação dos factos invocados e do pagamento das respectivas taxas, os seguintes actos:
Liquidação normal
Procedimento de liquidação
Erro na liquidação
Pagamentos
Restituições
As taxas de vistoria serão restituídas oficiosamente aos interessados sempre que, tratando-se de vistorias visando a realização de obras destinadas a acautelar interesses públicos a cargo da autarquia, nomeadamente garantir a solidez dos edifícios ou a eliminar a sua perigosidade para a saúde pública, as conclusões dos peritos confirmem os factos alegados no pedido.
Peritos
Os honorários dos peritos não funcionários da Câmara Municipal serão suportados pelo requerente.
Direito de ocupação
Cedência de direitos
A cedência do direito de ocupação da via pública depende de autorização da Câmara a qual fixa a taxa de cessão, no mínimo de 50% do valor de arrematação ou, na falta desta, do valor da taxa de ocupação, podendo o pagamento, quando superior ao ordenado mínimo nacional, ser efectuado nos termos devidos no n.º 2 do artigo anterior.
Normas aplicáveis
Na liquidação e emissão de licença de obras particulares, loteamentos e urbanismo aplicam-se as normas constantes no Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação.
Normas aplicáveis
Na liquidação e emissão de licença aplicam-se as normas constantes do Regulamento Municipal dos Cemitérios.
Isenções
Pagamento em prestações
Transmissão de direitos
Os direitos dos concessionários de terrenos, jazigos, túmulos ou mausoléus, não poderão ser transmitidos por acto entre vivos sem autorização da Câmara Municipal e sujeita ao pagamento das respectivas taxas.
Normas aplicáveis
Na liquidação e emissão de licença aplicam-se as normas constantes do Regulamento da Actividade Publicitária.
Aplicação
Áreas
Licença especial
A emissão de licença especial de ruído está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro XXV, sendo esta variável em função do prazo.
Medição e relatório
Mediante solicitação, a medição de níveis de ruído elaboração e do respectivo relatório técnico, está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro XXV, sendo esta variável em função do dia e hora de realização.
Pagamento
O pagamento da taxa referida no artigo anterior é imputável ao requerente ou ao poluidor, consoante os níveis de ruído obtidos estejam ou não em conformidade com a lei aplicável e em vigor.
Incidência
Fica sujeita ao pagamento de taxa a extracção de inertes na área do município, sempre que o produto da extracção se destine a ser transaccionado, cuja liquidação e emissão de licença será efectuada através da lei e de regulamento municipal específico a criar.
Taxas
Cobrança eventual
Salvo nos casos especialmente previstos na lei ou regulamento, a cobrança das taxas é feita eventualmente, sendo as guias emitidas após liquidação e entregues ao interessado para proceder, no próprio dia, ao pagamento, na Tesouraria Municipal.
Cobrança virtual
Nos casos em que se opte pela cobrança virtual da dívida ao município, os conhecimentos são confiados ao tesoureiro que entregará ao interessado no acto do pagamento.
Cobrança coerciva
Na cobrança coerciva aplicam-se as normas constantes do processo tributário e legislação subsidiária.
Recibos
Prazos de validade
Renovação das licenças
Averbamento de licenças
Caducidade de licenças
Reclamações
Coimas
Fiscalização
A fiscalização das normas do presente Regulamento compete à fiscalização municipal, às autoridades policiais e demais funcionários em serviço do Município.
Impostos
As taxas fixadas na tabela incluem IVA quando devido e, tratando-se de licenças, são acrescidas de imposto de selo de acordo com a respectiva tabela.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente regulamento serão resolvidos pelo órgão executivo.
Revogação
São revogadas todas as disposições regulamentares contrárias ao presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento e tabela anexa entram em vigor 30 dias após a data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
QUADRO I
Taxa devida pela emissão alteração ou aditamento do alvará de licença ou autorização de operações de loteamento ou de obras de urbanização
... Valor (em euros)
QUADRO II
Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização de obras
... Valor (em euros)
QUADRO III
Situações especiais
... Valor (em euros)
QUADRO IV
Taxa devida pela emissão de alvará de trabalhos de remodelação dos terrenos
... Valor (em euros)
QUADRO V
Utilização ou alteração ao uso
... Valor (em euros)
QUADRO VI
Utilização ou alteração ao uso previsto em legislação específica
... Valor (em euros)
QUADRO VII
Emissão de alvará de licença parcial e licença especial
... Valor (em euros)
QUADRO VIII
Prorrogações
... Valor (em euros)
QUADRO IX
Informação prévia
... Valor (em euros)
QUADRO X
Ocupação da via pública por motivo de obras
... Valor (em euros)
QUADRO XI
Operações de destaque
... Valor (em euros)
QUADRO XII
Recepção de obras de urbanização
... Valor (em euros)
QUADRO XIII
Vistorias
... Valor (em euros)
QUADRO XIV
Assuntos administrativos
... Valor (em euros)
Até 7500 m2 ... 100,00
De 7501 m2 a 15 000 m2 ... 200,00
Mais de 15 001 m2 ... 400,00
QUADRO XV
Ocupação do domínio público
... Valor (em euros)
QUADRO XVI
Cemitérios
... Valor (em euros)
QUADRO XVII
Publicidade
... Valor (em euros)
QUADRO XVIII
Abastecimento público
... Valor (em euros)
QUADRO XIX
Higiene e salubridade
... Valor (em euros)
QUADRO XX
Inspecção sanitária
... Valor (em euros)
QUADRO XXI
Controlo metrológico e verificação de pesos, medidas e aparelhos de medição
QUADRO XXII
Condução e registo de veículos
... Valor (em euros)
QUADRO XXIII
Armas de fogo e exercício de caça
... Valor (em euros)
QUADRO XXIV
Espectáculos e divertimentos públicos
... Valor (em euros)
QUADRO XXV
Ruído
... Valor (em euros)
QUADRO XXVI
Serviços diversos
... Valor (em euros)
QUADRO XXVII
Licenciamento de actividades diversas
... Valor (em euros)
QUADRO XXVIII
Elevadores, monta-cargas, tapetes rolantes e escadas mecânicas
... Valor (em euros)